No dia 1 de julho de 2021 entrou em vigor as novas regras relativas ao IVA nas compras online na União Europeia.
Mas o que mudou, afinal, para os consumidores?
Em primeiro lugar, terão de verificar se o IVA está incluído no preço final. Se não estiver incluído no preço de compra da mercadoria, o IVA terá de ser pago, a par dos custos de transporte e aduaneiros.
E para as empresas, o que muda?
Em primeiro lugar, as mercadorias abaixo de 22 euros deixam de estar isentas e passam a estar sujeitas a IVA.
Em segundo, as empresas não-europeias que faturam mais de 10 mil euros terão de se registar num website. As empresas não-europeias terão a opção de se registar em um ponto da Europa – chama-se ‘One-Stop Shop.’ Se a empresa não optar por este sistema, terá que se registar em todos os Estados-membros e terá que cumprir todas as formalidades aduaneiras em todos os países.
O objetivo é incentivar a concorrência entre empresas da União Europeia e de países terceiros que já beneficiam de vantagens.
A par do exposto, as novas regras devem por termo às tentativas de fuga ao pagamento de IVA.