Recuperação de Crédito

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Os seus clientes têm faturas por liquidar? Tem créditos por recuperar?

Nós ajudamos!

Na perspetiva da recuperação de crédito a nossa equipa dá uma elevada importância à negociação extrajudicial em sede de pré-contencioso e em sede judicial. Prestamos assessoria e acompanhamento preventivo na vertente da negociação junto de parceiros económicos, como Clientes, fornecedores, credores e devedores.

Afigura-se de toda a pertinência recorrer ao serviço de Recuperação de Crédito sempre que tenha a necessidade de cobrar e recuperar um crédito já vencido que detenha sobre uma empresa ou pessoa singular. Créditos recuperados configuram receita da sua empresa e permitem a estabilidade e crescimento económico.

Num processo de recuperação de crédito existe uma fase prévia de tentativa de resolução amigável, através de contacto e interpelação do devedor para pagamento. Caso esta fase não tenha os resultados pretendidos, será necessário recorrer a uma fase judicial através dos meios que mais se adequem ao caso para cobrança coerciva da dívida.

No que concerne aos créditos detidos sobre outras empresas, o Decreto Lei 62/2013, de 10 de maio, estabelece as medidas contra os atrasos no pagamento de transações comercias, entendendo-se como tal uma transação entre empresas ou entre empresas e entidades públicas destinada ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços contra remuneração.

Numa fase judicial, reserve-se no direito de reclamar ainda juros de mora à taxa comercial desde a data de vencimento de cada uma das faturas até integral pagamento.

Se, porém, detém um crédito sobre um consumidor, não se preocupe. O Decreto Lei 269/98, de 01 de setembro, aprovou os procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias. No entanto, no caso de o deter o crédito sobre um consumidor, deverá assumir cautelas quanto ao valor do crédito a recuperar porquanto, neste tipo de crédito, apenas é possível recorrer ao Decreto Lei 269/98, de 01 de setembro, até ao limite máximo de € 15.000,00. Caso o valor do crédito exceda esse montante terá que avançar por uma ação judicial que se afigura tendencialmente mais morosa e mais dispendiosa.

Não deixe acumular as dívidas à sua empresa. Seja reativo!

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