Regulamentação Social nos Transportes

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O Novo Regulamento (UE) 2020/1054, 15 de julho | Regulamentação Social nos Transportes. Tudo o que precisa de saber.

No dia 20 de agosto de 2020, entrou em vigor o Regulamento (UE) n.º 2020/1054, publicado no dia 15 de julho, do Parlamento Europeu e do Conselho, que veio alterar o tão famoso Regulamento (CE) n.º 561/2006, em matéria de tempos de condução e repouso.

Assim, importa, desde já, destacar e evidenciar as alterações mais relevantes.


Veículo com tripulação múltipla

O condutor de veículo com tripulação múltipla pode efetuar uma pausa de 45 minutos em veículo conduzido por outro condutor desde que o condutor que goza a pausa não seja envolvido na prestação de assistência ao condutor que conduz o veículo.

Período de repouso semanal regular

  • Em cada período de duas semanas consecutivas, o condutor deve gozar, pelo menos:
    • De dois períodos de repouso semanal regular; ou,
    • De um período de repouso semanal regular e de um período de repouso semanal reduzido de, pelo menos, 24 horas.
  • O período de repouso semanal começa o mais tardar no fim de seis períodos de 24 horas a contar do fim do período de repouso semanal anterior;
  • Qualquer diminuição do período de repouso semanal deverá ser compensada mediante um período de repouso equivalente, gozado de uma só vez, antes do final da terceira semana a contar da semana em questão;
  • Caso o condutor goze dois períodos de repouso semanal reduzido consecutivos, o período de repouso semanal subsequente é precedido de um período de repouso gozado a título de compensação por esses dois períodos de repouso semanal reduzido;
  • Os períodos de repouso semanal regular e quaisquer períodos de repouso semanal de duração superior a 45 horas gozados a título de compensação por um período de repouso semanal reduzido anterior não podem ser gozados num veículo. Os referidos períodos de repouso devem ser gozados num alojamento apropriado e adequado do ponto de vista do género, com instalações de dormida e sanitárias adequadas;
  • As empresas de transporte deverão organizar o trabalho dos condutores de modo a que estes possam regressar ao centro operacional do empregador onde o condutor está normalmente baseado, e onde iniciarão o seu período de repouso semanal regular, a fim de passar, pelo menos, um período de repouso semanal regular ou um período de repouso semanal superior a 45 horas a título de compensação por um período de repouso semanal reduzido. Todavia, caso o condutor goze dois períodos de repouso semanal reduzido consecutivos, a empresa organiza o trabalho do condutor de modo a que este possa regressar antes do início do período de repouso semanal regular superior a 45 horas a título de compensação – ATENÇÃO: A empresa deverá documentar a forma como cumpre essa obrigação e conservar a documentação nas suas instalações a fim de a apresentar a pedido das autoridades de controlo (ACT).


Registos a apresentar às autoridades de controlo

O condutor deverá apresentar, quando as autoridades competentes solicitarem, o registo do dia em curso e dos 56 dias precedentes.

Depreende-se, pelo exposto, que o novo regulamento visa melhorar a segurança rodoviária e as condições de trabalho para os condutores na União através da harmonização das regras relativas ao tempo de condução, pausas e períodos de repouso no transporte rodoviário e através da harmonização das regras relativas à utilização e controlo de tacógrafos.

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